Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PESSOA FÍSICA X ESCRITURAÇÃO LIVRO CAIXA PARA COMPROVAÇÃO DAS ORIGENS DE RECURSOS E DEPÓSITOS BANCÁRIOS
-
Pergunta n° 58598, postada em 10/5/2021, às 10:04
Autor(a): *** (São Roque - SP)
1. Pessoa física sócio ou titular de empresa, ou empregado de empresa, ou autônomo ou pessoa física Diretor ou Gerente de empresa, ou seja, qualquer pessoa natural (pessoa física), perguntamos: essa pessoa física é obrigada por Lei ou por Norma da Receita Federal, fazer escrituração do Livro Caixa para controle do que entra nas suas contas bancárias de depósitos bancários, créditos bancários de TED, DOC, PIX ou outros tipos/modalidades de créditos bancários, para fins de atendimentos de provas de origens de recursos em conformidade com o artigo nº 42 da Lei 9.430/96 e artigo 913 do atual Regulamento do Imposto de Renda? 2. A fiscalização da RFB pode exigir de uma pessoa física esses controles financeiros que entram nas suas contas bancárias dessa pessoa física, do que entram de depósitos bancários, créditos bancários de TED, DOC, PIX ou outros tipos/modalidades de créditos bancários? 3. Se a fiscalização da Receita Federal exigir de uma pessoa física a comprovação das origens e as fontes de recursos financeiros dos depósitos bancários e dos demais créditos bancários que constam nos extratos bancários dessa pessoa física, dos últimos 5 anos, quer saber de onde veio o dinheiro, e ainda exigir os documentos hábeis e idôneos desses depósitos bancários e demais créditos bancários, tudo na forma do artigo nº 42 da Lei nº 9.430/96 e artigo 913 do atual Regulamento do Imposto de Renda? 0 fiscal pode fazer essa exigência ? Como uma pessoa física irá apresentar esses documentos, como vai se lembrar da origem de onde veio cada depósito bancário, ou de onde veio cada crédito bancário, se essa pessoa física não tem, nunca fez uma escrituração de um Livro Caixa (caso não seja obrigada), não existe nenhum controle financeiro do que entra nas contas bancárias dessa pessoa física, muito menos não mantém uma escrituração contábil de modo análogo ao exigido de uma pessoa jurídica, ou seja, “mal se lembra o que almoçou ou jantou ontem”, como vai se lembrar dessas coisas inclusive dos últimos 5 anos, se a fiscalização da Receita Federal exigir? Sabe-se que na prática, quase ninguém guarda esses documentos, muitas das vezes nem tem esses documentos para comprovar a origem de cada crédito de depósito bancário, o que fazer nesse caso então? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.