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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COMO DECLARAR RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS APÓS FALECIMENTO DO TITULAR.
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Pergunta n° 58586, postada em 6/5/2021, às 16:20
Autor(a): *** (Jundiai - SP)
Prezados Senhores, tenho duas dúvidas de como os herdeiros deve informar na DIRPF2021 precatórios recebidos quando o coautor/coexequente já é falecido. O valor foi pago após o encerramento do inventário. 1ª dúvida) de 100% do valor pago pelo Estado, 80% ficou para o advogado e 20% foi dividido para os 03 herdeiros. Deve declarar o valor integral ou apenas a parte que corresponde aos 20%; 2ª dúvida) Deve fazer a declaração de ITCMD e pagar imposto ao Estado e declarar rendimento tributável na DIRPF? Agradeço desde já.
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