Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.227 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: COMERCIALIZAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO.

  • Pergunta n° 5857, postada em 9/11/2005, às 19:02

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa tarde Professor, Tudo bem ? O senhor pode me ajudar nessa indagação ? O senhor entende que uma empresa tributada pelo lucro presumido onde seu objeto social e comercialização, industrialização de maci ço florestal (reflorestamento - arvore de eucalipto) onde cf. IN 257/02- portanto atividade rural pode ser tributada no lu cro presumido base 8% irpj e 12% csll, depois pode para fins de pis e cofins tratar como ativo imobilizado e não tributar. Ou se eu tributo como atividade rural comercialização preciso continuar neste caminho, estou com um planejamento tribu tário afirmando que trato uma coisa para irpj e csll e outra coisa p/ pis e cofins. O que o senhor acha? Agradeço desde já a atenção e dispensada. Muito obrigado. Marcelo Rabelo.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página