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PERGUNTA: DÍVIDA DOS FILHOS COM O PAI QUE FALECEU
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Pergunta n° 58557, postada em 30/4/2021, às 16:23
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Um pai tinha declarado em seu Imposto de Renda um empréstimos que havia feito para suas filhas abrirem uma empresa no valor de R$1.200.000,00 sendo R$400.000,00 para cada filha. No IRPF do pai tem esse crédito lançado nos bens. No IRPF das filhas tem essa dívida com o pai lançado em Dívidas. O pai veio a falecer. Esse era o único bem do pai e não haverá inventário a fazer uma vez que todos os bens foram doados às filhas em vida. Como as filhas deverão zerar essa dívida que será extinta pelo falecimento do pai? Lançar o valor perdoado por conta do falecimento do pai em Outros nos rendimentos isentos? Att, Marcia
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