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PERGUNTA: CCT X LEI
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Pergunta n° 58529, postada em 27/4/2021, às 18:32
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Temos uma empresa , a qual sua atividade é Laboratório de analises clinicas e tem em seu quadro de colaboradores Técnico em patologia , flebotomista com piso salarial estabelecido em CCT, agora o mesmo sindicato que é parte desta CCT a qual nós seguimos, mandou um oficio pedindo a empresa comprovação dos últimos 5 anos dos salários dos mesmos Técnico em patologia , flebotomista mas baseados em uma lei federal, piso esse muito superior tanto pelo valor valor de salario quanto a jornada menor em relação a cct, gostaríamos de saber : 1) isso pode acontecer, o sindicato homologar no mte cct com piso salarial menor que o constante em lei e depois ele mesmo exigir que seja cumprido o piso constante em lei e desconsiderar o constante em cct? 2) a função técnico em patologia e flebotomista equipara-se a AUXILIAR DE LABORATORISTA e internos , conf consta na referida lei que está em anexo ? 3) os recepcionistas, administrativos , toda parte de burocracia enquadra em AUXILIAR DE LABORATORISTA e internos conf consta na lei em anexo ? 4) na lei em questão limita a jornada do auxiliar de laboratorista a 4h diarias e a cct nao impõe limite algum, nesse caso qual prevalece? 5)ao final da lei em anexo ela estabelece que a mesma é extensivas aos cirurgiões dentistas , isso quer dizer que AUXILIAR DE LABORATORISTA E INTERNOS seriam os auxiliares de saúde bucal, auxiliares de dentistas etc...passando assim a exigencia deste piso constante na lei em anexo a esses colaboradores também?
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