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PERGUNTA: IOF
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Pergunta n° 58520, postada em 26/4/2021, às 14:58
Autor(a): *** (Eunápolis - BA)
Prezado Senhores: Quanto um prestador de serviço que não é factoring, presta serviço de administração de contas a pagar e a receber, sem compra de direitos creditórios. Há incidência de IOF neste contrato de prestação de serviço? Embasamento: DECRETO Nº 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007. Texto compilado Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA: Art. 1o O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF será cobrado de conformidade com o disposto neste Decreto. TÍTULO I DA INCIDÊNCIA Art. 2o O IOF incide sobre: I - operações de crédito realizadas: b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) (Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1o, inciso III, alínea “d”, e Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 58);
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