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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: DCTF SITUAÇÃO ESPECIAL - DATA DO EVENTO - NÃO ENVIO OU IMPEDIMENTO

  • Pergunta n° 58500, postada em 22/4/2021, às 10:12

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado Consultor Bom dia ! Uma Empresa optante pelo LUCRO REAL ramo de confecções sociedade limitada realizou uma incorporação em 04/2021 . No entanto , quando foi registrar na JUCESP 04/2021 de forma retroativa a RFB baixou o CNPJ com data de 06/2020. Os documentos , laudos e protocolos estavam com data de 06/2020 portanto o CNPJ foi baixado nessa data onde o mesmo se encontra extinto por incorporação. Até então as DCTFS do ano de 2020 estavam sendo enviadas de forma normal pois o CNPJ estava ativo e o registro na JUCESP ainda não havia sendo feito . Ocorre sabemos sim que o registro de JUCESP de forma tardia foi feito em 04/2021, e verificamos na legislação com base no artigo 33 do Decreto nº 1.800, de 1996, c/c o Acórdão nº 12-22761, de 05 de fevereiro de 2009, da 4ªTurma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro que deve ser seguidos a data do registro na JUCESP como a data do evento e da situação especial . nossa dúvida é quanto a DCTF : A contabilidade foi enviar a DCTF de 02/2021 que vence agora em 04/2021 e o programa da receita não deixou dando a mensagem de que a empresa está com o CNPJ baixado desde 06/2020. Nesse caso , como deveríamos proceder ? 1) Enviar a DCTF com base em situação especial então de 06/2020? 2) E as demais DCTF do ano de 2020 de julho até o momento que foram enviadas de forma normal , pois o sistema estava permitindo ?

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