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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/05/2025: Perguntas: 65.263 | Respostas: 68.660

PERGUNTA: ICMS - VENDA PARA ENTREGA FUTURA - SIMPLES NACIONAL

  • Pergunta n° 58491, postada em 20/4/2021, às 08:35

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Bom dia prezados, Uma empresa que em 2020 possuía sede no DISTRITO FEDERAL e era OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, realizou no mês 12/2020 uma VENDA PARA ENTREGA FUTURA (CFOP 6922) para um cliente situado no estado do Goiás, a nota foi considerada para o cálculo no PGDAS, foi feito o recolhimento dos impostos federais e inclusive do ICMS. Visto que as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que efetuarem vendas para entrega futura deverão tributar o ICMS no momento do faturamento da venda, ou seja, sobre a nota fiscal emitida com o CFOP 6922 e/ou 5922. Em 2021 a empresa em questão mudou-se para o estado do GOIÁS e NÃO É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, a mesma emitirá a nota com o CFOP 5117 (visto que o cliente é do GO) para envio da mercadoria, que foi oriunda da venda de entrega futura realizada no mês 12/2020. Sabemos que as empresas do Regime Normal de Apuração deverão recolher o ICMS no momento do trânsito da mercadoria, ou seja, sobre a nota emitida com o CFOP 5117/6117 deverá ser destacado o ICMS. Mas no caso específico da empresa, que no início da operação de VENDA PARA ENTREGA FUTURA era OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL e no momento do envio da mercadoria já não é mais optante pelo SIMPLES e está situada em outro estado. Diante do exposto pedimos orientação de como a empresa deve proceder: 1 - A empresa poderá solicitar o valor pago de ICMS ao DF? Visto que foi feito o recolhimento do ICMS sobre a nota com o CFOP 6922 (12/2020) quando a empresa ainda era do SIMPLES NACIONAL e tinha sede no DF, e posteriormente a empresa emitirá a nota de envio da mercadoria com o CFOP 5117 (04/2021) já com sede no estado do Goiás, quando a mesma é do REGIME NORMAL DE APURAÇÃO. Ou seja, vai pagar o ICMS em duplicidade? Desde já agradecemos pela atenção.

Atenção!

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