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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 58489, postada em 19/4/2021, às 16:42
Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)
Duas fazendas: Fazenda 01 composta por 20 matriculas, com aquisições entre os período de 1994 a 2018. Com um número de Nit junto a RFB. Fazenda 02 composta de 7 matriculas, com períodos de aquisição entre 2003 a 2007. Com um número de Nit junto a RFB. As duas propriedades não são limítrofes. A venda de ambas é feita de forma simultânea, em um único instrumento em 01/04/2021 por algo em torno de R$ 50.000.000,00 Na apuração de Ganhos de capital : 1 - O apuração se dá como uma única venda, onde são informadas as respectivas aquisições das duas fazendas ? Caso nâo seja este o procedimento como é feito ? 2 – Custo de aquisição das matriculas até 31/12/1996 é igual ao valor constante na declaração de bens do IRPF? 3 - Valor de venda é igual ao número de ha x preço por ha ? Nas aquisições posteriores a 01/01/1997: a legislação determina que o ganho de capital será o VTN cfe DITR, do ano da compra, menos o VTN do ITR do ano da venda 4 – Caso não tenha acesso a DITR do ano da compra, ( 1997 a 2004 ) , posso usar o custo de aquisição constante no instrumento de compra para apuração do Ganho de capital? Qual é a forma correta? 5 – Cfe previsão ( IMOVEL APÓS 01/1997 ) o valor de venda será o VTN da DITR do ano da venda. A venda acontecendo em 04/2021, não tenho a DITR do ano da venda ( 2021 ), uso o valor da DITR de 2020? Qual o procedimento correto ?
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