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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SUBLOCAÇÃO - COM FORNECIMENTO DE INTERNET E MOBILIÁRIO
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Pergunta n° 58465, postada em 15/4/2021, às 10:19
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Bom dia, No caso de uma empresa situada no DF que faz a sublocação de seu consultório para outros profissionais atuarem atendendo seus clientes em horários diversos, sendo disponibilizados para eles o mobiliário e internet, essa atividade se enquadraria no código de serviço "3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza"? E no caso de fornecer o espaço para coworking, se enquadraria em tal código de serviço?
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