Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: HORA EXTRA NOTURNA
-
Pergunta n° 5840, postada em 8/11/2005, às 14:19
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Boa tarde!! O empregado fez 01 hora extra noturna a fórmula correta de cálculo será: 1o.) Valor da hora (+) 20% de adicional noturno (+) 50% percentual de hora extra? Exemplo: Valor da hora = $10,00 01 Hora extra noturna = 10,00 + 20% + 50% = R$ 18,00 TOTAL A RECEBER POR 01 HORA NOTURNA R$18,00 2o) Valor da hora (+) 20% = Adicional noturno Valor da hora (+) 50% = valor da hora por ser extra. Valor da hora = R$ 10,00 01 hora extra noturna = R$ 2,00 adicional noturno R$ 5,00 hora extra noturna TOTAL A RECEBER POR 01 HORA EXTRA NOTURNA R$ 17,00 qual seria o correto a 1a. forma de cálculo onde o acréscimo da hora extra está sendo aplicado sobre o valor da hora (+) 20% ou a 2a. hipótese onde o valor da hora extra não é cálculado sobre o valor da hora noturna?Grata
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.