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PERGUNTA: DECRETO 55797 DIFERIMENTO PARCIAL COMERCIO
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Pergunta n° 58398, postada em 5/4/2021, às 10:08
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Bom dia A partir do dia 01/04/2021 conforme o decreto 55797 houve alteração no questão do diferimento parcial, acontece que temos um cliente do ramo comercial equiparada pois faz processo de importação, ele vende tanto para outras industria industrializar quando para revendas para comercializar e para consumidor final, todos os produtos com base tributada 100% com alíquota de 17,5 passam a ter o diferimento parcial de 31,429 ou somente os itens que irá vender para industrialização? qual o critério para definir quais procutos irá ter o diferimento parcial de 31,429?
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