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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.236 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

  • Pergunta n° 58368, postada em 29/3/2021, às 08:25

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Bom dia! É certo que com a decisão do RE 574.706 de repercussão geral o STF decidiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do Pis e cofins e aguarda julgamento de embargos de declaração marcado para 29/04/2021. Pergunta-se : Por ser de repercussão geral 1) Empresas que acionaram a justiça já podem estar se aproveitando dessa decisão? 2) Empresas que não acionaram a justiça podem voluntariamente? Ou devem aguardar mais alguma decisão? Ou obrigatoriamente também vão precisar acionar a justiça? 3) Qual o posicionamento atual deve ser tomado na prática em relação a exclusão do ICMS dos outros impostos federais: CPRB, IRPJ e CSLL? Já existe de forma concreta, autorização ou legislação autorizando a exclusão em relação a alguns desses impostos?

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