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PERGUNTA: AÇÃO TRABALHISTA - PARCELA TRIBUTÁVEL
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Pergunta n° 58360, postada em 25/3/2021, às 16:50
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Um trabalhador ganhou na justiça uma ação trabalhista para fins de declaração IR os valor serão lançados na ficha " Rendimentos Tributáveis da PJ Acumuladamente" Como exemplo, foi ganho: R$837.000,00 desse valor R$182.000,00 são juros de mora, custo advogado R$150.000 e IR pago ação R$110.000,00, período reclamado 59 meses. Perguntas: 1) O juros de mora não é um rendimento tributável, correto? 2) Nesse caso a base tributável seria: R$505.000,00 (837 - 182 juros - 150 honorários dos advogados). É correto excluir os juros de mora e o valor dos honorários advocatícios, correto? Obrigado,
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