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PERGUNTA: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
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Pergunta n° 58303, postada em 16/3/2021, às 17:02
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, boa tarde. Respeitando a decisão da 1º Turma Ordinária da 4ª Câmara da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por meio do Acórdão nº 240102.151, de 01/12/2011 a respeito da distribuição desproporcional à participação do sócio no capital social no pagamento do Juros sobre Capital Próprio, temos o seguinte cenário: 1° 80% das quotas estão divididas entre os sócios e o JCP será pago de acordo com a participação de cada sócio; 2° 20% das quotas estão em tesouraria; Pergunta: 1 - Se faz necessário ratear o JCP com a tesouraria? 2 - Caso positivo, como fazer essa destinação? 3 - Podemos ratear o limite do JCP somente com os sócios? Obrigado.
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