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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.222 | Respostas: 68.614

PERGUNTA: ESCRITURAÇÃO COMPLETA BLOCO K

  • Pergunta n° 58277, postada em 12/3/2021, às 10:46

    Autor(a): *** (Mondaí - SC)

    Nossa empresa está na divisão 13 da CNAE, porem até então não fatura mais de 300 milhões, portanto conforme o AJUSTE SINEF 02/2009, Inciso II, § 7, da clausula terceira, está obrigado ao envio da escrituração somente dos registros K200 e K280, é o que vem fazendo até então. Porém surgiu a seguinte dúvida. Nesse ano de 2021, com o aumento dos insumos e consequentemente o aumento do preço de venda, não sabemos ainda (acredito que somente em novembro ou dezembro) é que vamos saber se vamos ultrapassar o faturamento em 300 milhões. Sendo assim ficaríamos obrigados a entregar o bloco K em sua integra.Olhado o Inciso II, § 9º da clausula terceira, diz que “II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.”.Nesse sentido esta correto dizer que a empresa estaria obrigada a enviar a escrituração completa a partir de 01/01/2023? Uma vez que o segundo ano anterior ao início da vigência seria o ano de 2021, ou seja, Faturamento do ano de 2021. Desde já agradecemos.

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