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PERGUNTA: ICMS CALCULO POR DENTRO
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Pergunta n° 58241, postada em 8/3/2021, às 16:17
Autor(a): *** (Ubá - MG)
A empresa de MG tem como atividade Comercio a Varejo de Pneumaticos e Câmaras-de-ar. Sendo pneus ST, a revenda e sua saída interna ao consumidor final não será tributada! Caso saída interestadual, se for contribuinte, com atividade comercial, segue convênio. Se não for contribuinte, segue DIFAL. (este último análise segundo recente decisão STF). Esta correto disposto acima? Empresa recebeu autorregularização proveniente de cobrança de ICMS em saídas (internas) de mercadoria que não é ST NCM (70182000). Sendo o cálculo feito pela SEFAZ na apuração imposto (por dentro). Dúvida está cálculo por dentro em operação interna! Diante do exposto, no que tange a correta aplicabilidade da legislação, questiona-se: 1) Esta correto esse cálculo por dentro? Esse cálculo se deve somente devido malha? Ou nos faturamentos futuros de mercadoria não abrangida pela ST, o cálculo deverá ser por dentro? Exemplificando: saída de mercadoria (MG) interno a 100,00: Destaque da nota, base e imposto será? A- Base 100,00 a 18% e imposto 18,00 ou seguirá por dentro: B - Base 121,95 (100/0,82) a 18% e imposto 21,95 2) No caso aquisição desta mercadoria sem ST, apropria-se crédito 100% destacado nota fiscal fornecedor se este for regime normal? Sendo fornecedor regime simples deverá observar limite crédito que deverá estar disposto campo informações!? Desde já agradeço, aguardo retorno. Att.
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