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PERGUNTA: TRANSPORTE AÉREO
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Pergunta n° 5813, postada em 3/11/2005, às 09:21
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom Dia Prof. Rufino.. Determinado contribuinte deste Estado ( São Paulo) ao realizar operações de venda de mercadorias à seus clientes,remete-as através de transporte aéreo, cujos documentos fiscais são emitidos com destaque do valor do imposto, a este contribuinte, responsável pela contratação dos serviços. Poderemos aproveitar esse crédito de ICMS visto que este transporte é utilizado diretamente no processo comercial de produtos tributados ? Gostaria de saber se posso ou não posso, visto que a matéria " (item: 3.6 - frete): ICMS - Direito ao crédito do valor do ICMS destacado na NF referente a aquisição de insumos, ativo permanente, energia elétrica, serviços de transporte e de comunicações, combustível e mercadoria para uso ou consumo, entre outras mercadorias" não atendeu aos fins propósitos. Desde já agradeço. Atenciosamente. José Carlos
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