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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: GUARDA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE DESPESAS EM MEIO DIGITAL
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Pergunta n° 58121, postada em 17/2/2021, às 15:22
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, boa tarde! Conforme o Decreto 10.278/2020 no Art. 2º, Parágrafo único, o disposto neste Decreto não se aplica a uma relação de documentos. Quais seriam esses documentos, por favor, poderíam nos enviar exemplos desses documentos que não estão cobertos pelo Decreto. segue abaixo a relação mencionada no parágrafo. Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica a: I - documentos nato-digitais, que são documentos produzidos originalmente em formato digital; II - documentos referentes às operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional; III - documentos em microfilme; IV - documentos audiovisuais; V - documentos de identificação; e VI - documentos de porte obrigatório. Att,
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