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PERGUNTA: PROVISÃO DE ENCARGOS SOBRE IMPOSTOS ATRASADOS
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Pergunta n° 581, postada em 8/7/2003, às 11:51
Autor(a): *** (São Bernardo Do Campo - SP)
Sr. Rufino Uma empresa que deixa de recolher o INSS (empregado e empregador) nos meses de outubro / novembro / dezembro de 2002 e janeiro de 2003. Foi provisionado (está no passivo) os valores principais, conforme folha de pagamento. Devo provisionar os encargos (juros / multas) desta constribuição ou quaisquer outros impostos em atraso? Como fazer, se os juros e a multa são variáveis? Se uma empresa pede parcelamento junto ao INSS destas contribuições em atraso (com redução de multa), mais juros, mais correção Selic? Não provisionei os encargos nos períodos anteriores. Provisiono os encargos já pre-éstabelecidos no pedido de parcelamemto e os juros selic contabilizo na data do pagamento?? sem mais Oswaldo Aragoni
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