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PERGUNTA: REGISTRO DE FATOS SOCIETÁRIOS
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Pergunta n° 58082, postada em 11/2/2021, às 10:19
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Devido a pandemia muitos processos de alteração contratual tiveram seus registros postergados. Atos societários datados em 10.2020 só foram chancelados em 01.2021. Quando devo registrar o fato? Na data da assinatura ou a data da chancela pelo orgão competente? A questão fica mais complexa quando o Ato societário trata da admissão e exclusão de sócios. Pois, entendemos que ao registrar o fato pela data da assinatura, significa admitir e excluir sócios, (informação SPED Contábil e Fiscal), que fica divergente das informações "atualizadas" da RFB (QSA) com data base em 31.12.2020. Quando devo registrar os fatos?
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