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PERGUNTA: EXCLUSÃO DO SIMPLES
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Pergunta n° 5805, postada em 1/11/2005, às 15:54
Autor(a): *** (Albertina - MG)
Prezado Professor! Apreciaria um esclarecimento, uma empresa que está no SImples Federal e que possui debitos e esses debitos são inscritos na divida ativa, ela fica excluida do simples? Se fica é apenas no ano seguinte? É necessário informar o desenquadramento através do programa CNPJ? E se ela usar a expressão ME ou EPP no final é necessário tirar esta expressão? Quanto tempo é preciso a empresa deixar de recolher seus impostos para ser inscrita na divida ativa, 01 ano, 02 anos ou depende do valor? Desde já fico agradecido pelos esclarecimentos.
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