Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL X IMPUGNAÇÃO X MANIFESTAÇÃO DE INCORFORMIDADE
-
Pergunta n° 58043, postada em 5/2/2021, às 10:12
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tributada pelo regime de Simples Nacional, foi excluída do Simples Nacional pela RFB, conforme notificação no DTE – SN, a seguir a empresa impugnou tal exclusão dentro do prazo tempestivo. Perguntas: 1. Se a exigibilidade do crédito tributário (cobrança pela RFB ou Previdência Social) decorrente de débitos do Simples Nacional com a RFB ou INSS estiver SUSPENSA através do protocolamento da MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE de exclusão do Simples Nacional, via interposição tempestiva no prazo legal, a RFB não poderá ainda excluir de fato e definitivamente a empresa do Simples Nacional, enquanto não sair uma decisão final do processo administrativo fiscal, é isso mesmo? 2. A empresa pode continuar tributando no simples nacional em 2021, até sair a decisão final e mesmo assim se for desfavorável à empresa? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.