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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.227 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL X IMPUGNAÇÃO X MANIFESTAÇÃO DE INCORFORMIDADE

  • Pergunta n° 58043, postada em 5/2/2021, às 10:12

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa tributada pelo regime de Simples Nacional, foi excluída do Simples Nacional pela RFB, conforme notificação no DTE – SN, a seguir a empresa impugnou tal exclusão dentro do prazo tempestivo. Perguntas: 1. Se a exigibilidade do crédito tributário (cobrança pela RFB ou Previdência Social) decorrente de débitos do Simples Nacional com a RFB ou INSS estiver SUSPENSA através do protocolamento da MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE de exclusão do Simples Nacional, via interposição tempestiva no prazo legal, a RFB não poderá ainda excluir de fato e definitivamente a empresa do Simples Nacional, enquanto não sair uma decisão final do processo administrativo fiscal, é isso mesmo? 2. A empresa pode continuar tributando no simples nacional em 2021, até sair a decisão final e mesmo assim se for desfavorável à empresa? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.

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