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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.235 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: VENDA DE IMÓVEL E COMPRA DE OUTRO IMÓVEL NO PRAZO DE 180 DIAS X ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

  • Pergunta n° 57975, postada em 26/1/2021, às 10:59

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Pessoa física vendeu um imóvel que gerou um lucro imobiliário, pagou no mês seguinte o Imposto de renda pessoa física sobre o ganho de capital. Antes do prazo de 6 meses (180 dias), a pessoa física adquiriu um outro imóvel e todo o valor foi utilizado na compra desse novo imóvel, ou seja, dentro do período de isenção de imposto de renda, ou seja, dentro do prazo de 180 dias. Perguntas: 1. A pessoa física tem o direito de receber a restituição do imposto de renda pago indevidamente? 2. Como a pessoa física poderá pedir a restituição do imposto pago indevidamente? A pessoa física vendeu um imóvel com lucro imobiliário, NÃO PAGOU O IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL, porém utilizou o valor total da venda na compra de um outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, que é o prazo de isenção do pagamento do imposto. Perguntas: 1. A pessoa física tem o direito legal à isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital nesse caso? 2. A Receita Federal poderá cobrar o imposto de renda mesmo assim, mesmo a pessoa física comprovando que utilizou todo o valor da venda na compra de um outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, mesmo que a pessoa física não tenha pago o imposto no mês seguinte em relação a data da venda do imóvel? 3. Existe algum tipo de declaração de isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital no prazo de 180 dias, que a pessoa física deveria ter preenchido e entregue à RFB. Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.

Atenção!

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