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PERGUNTA: ADMISSÃO PRELIMINAR (ESOCIAL) X EXIGENCIAS CONSTANTE INCISO I ART 2º PORTARIA SEPRT 1195
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Pergunta n° 57933, postada em 21/1/2021, às 09:41
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Na portaria SEPRT 1195 consta as seguintes obrigações a serem feitas na véspera da admissão do funcionário, que são: I - até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador: a) número no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) data de nascimento; c) data de admissão; d) matrícula do empregado; e) categoria do trabalhador; f) natureza da atividade (urbano/rural); g) código da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; h) valor do salário contratual; e i) tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado. mas no esocial a admissao preliminar exige somente, e que também é feita na véspera da admissão do funcionário, Nome, CPF< data de nascimento e data de admissão. 1) nesse caso qual devemos seguir? 2) E se for para seguir a portaria SEPRT 1195 como faremos já que o registro eletrônico no esocial não tem como colocarmos essa quantidades de exigências constantes na portaria 1195? 3)Nesse caso quem estiver fazendo preliminar no esocial e depois fazer o registro completo está em descordo e por conseguinte sujeito a multa, por preencher os requisitos da admissão preliminar e não com todas as informações constantes na portaria SEPRT 1195 conforme acima?
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