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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.238 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: EFD CONTRIBUIÇÕES - REGISTRO 1100 E 1500

  • Pergunta n° 57928, postada em 20/1/2021, às 15:42

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Um Posto de Combustível optante pelo Regime não cumulativo efetua saídas Tributas e não-Tributadas. A Receita não-tributada é resultante da revenda de Combustível (NCM: 2710) regime monofásico. A empresa Possui saldo credor de PIS e COFINS referente a meses anteriores e do próprio período de apuração. Por ter créditos vinculados a receitas de natureza diversas a empresa necessita informar método de apropriação de créditos no registro 0110 do EDF Contribuições. 1) A empresa pode escolher qual método de apropriação de créditos que usar? Sendo exclusivamente do regime não cumulativo, como funcionaria a método de rateio de Proporcional e método de apropriação Direta? 2) A opção do método de apropriação de créditos interfere nos registros 1100 e 1500 do controle de créditos? 3) Referente aos registro 1100 e 1500, a empresa tendo vendas tributadas e não-tributadas precisa vincular os créditos as duas receitas? (Campo “tipo do crédito” códigos 101 e 201). 4) Caso a empresa seja obrigada a Vincular o crédito às diferentes receitas, o saldo credor do código “201 vinculado à receita não tributada” é passível de dedução, compensação ou restituição? 5) Qual a ordem de utilização dos créditos para dedução dos débitos? Utilizar mês a mês todo o crédito do código 101 e 201 ou utilizar o código 101 de todos os meses com crédito e apenas quando este acabar utilizar os créditos vinculados ao código 201? Att: Carla

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