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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SEQUESTRO DE SÓCIOS - PAGAMENTO PELA EMPRESA - DESPESA DEDUTÍVEL?
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Pergunta n° 57916, postada em 19/1/2021, às 10:35
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Em uma empresa sociedade limitada, tributada pelo Lucro Real, um dos sócios executivos e um dos administradores da empresa, foi sequestrado, cujo sequestro e fato foi notório pela mídia, e a empresa fez o pagamento do resgate do sequestro do sócio, conforme comprovado pelo saque do dinheiro, valor vultoso, da conta bancária da empresa. Após o pagamento do sequestro aos sequestradores, o sócio foi libertado com vida. Perguntas: 1. O pagamento do resgate do sequestro do sócio da empresa, que foi contabilizado como despesa na DRE da empresa, é dedutível para fins de apuração do Lucro Real (IRPJ) e do LACS (CSLL)? 2. Há incidência da IRRF a título de beneficiário não identificado, tendo em vista que não se sabe os nomes dos sequestradores, ou seja, são beneficiários não identificados e por atos criminosos, evidentemente que a empresa não tem o recibo assinado pelos sequestradores pelo recebimento do resgate e libertação do sócio, e também evidentemente os sequestradores não emitiram nota fiscal correspondente ao sequestro? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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