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PERGUNTA: ATIVO FISCAL DIFERIDO IR LUCRO REAL - DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS DESPESAS DEDUTÍVEL EM PERÍODOS POSTERIORES
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Pergunta n° 57839, postada em 11/1/2021, às 11:34
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Olá, prezados Bom dia ! Assunto : Provisão do IRPJ e CSLL diferidos no Lucro Real - diferenças temporárias - despesas dedutíveis em períodos futuros - parte B do LALUR e LACOS Uma Empresa optante pelo Lucro Real anual em 2020 está apurando Lucro FISCAL em seu LALUR . Ocorre que também está apurando Lucro Contábil ( Societário ) no balanço . A Empresa não tem prejuiízos fiscais e nem base negativas de CS a compensar no presente momento . No entanto possui diferenças temporárias referente a despesas dedutíveis em períodos posteriores , que serão controlados na parte B do LALUR e LACOS. A contabilidade irá fazer a provisão do imposto corrente mediante o saldo apurado no eLALUR e LACOS , até aqui tudo bem . No entanto foi verificado que existem diferenças temporárias referente a despesas que hoje estão sendo adicionadas , porém em períodos futuros devem ser computadas no Lucro . Essas despesas são as variações cambiais com obrigações ao exterior, visto que a Empresa optou em DCTF pelo regime de caixa na tributação ( liquidação ) . Entendemos então que a Empresa tem que fazer a provisão do IR e CS diferidos com relação as essas diferenças fiscais x societárias do Lucro Real . Fizemos a leitura do CPC 32 tributos sobre o Lucro , do Decreto Lei 9580/2018 e IN 1700 RFB de 2017 e não conseguimos localizar as passagens das tratativas da provisão do IRPJ e CSLL diferidos ( ativos Fiscais ) diferidos nessa situação . Poderiam por favor nos indicar onde podemos verificar essas passagens ? Vocês tem alguma matérias que trata de provisão de ativos fiscais diferidos referente a diferenças temporárias de despesas dedutíveis do LUCRO REAL ?
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