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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.232 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO

  • Pergunta n° 57838, postada em 11/1/2021, às 09:10

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, Sobre o tema "Subvenção para Investimento", quando se tratar de benefício de ICMS, conforme pacificado após a publicação da LC 160/2017, que benefícios e incentivos de ICMS são considerados subvenções. Afinal, no § 4º, art. 30 da Lei 12.973/2014, traz que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS não precisam atender ao requisitos ou condições que estão previstos no mesmo artigo. Ou seja, qualquer benefício fiscal, desde que estejam relacionados na clausula primeira do Convênio 190/2017, seriam considerados subvenções para investimento. 1 - Com o advento da COSIT 145/2020, esse entendimento mudou? 2 - Poderia me explicar qual a legislação utilizada para essa mudança de entendimento, visto que essa condição foi regulamentada por um Lei Complementar? 3 - Afinal, para ser considerado subvenção de investimento, o benefício de ICMS tem que exigir do beneficiário algum investimento? Att;

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