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PERGUNTA: CONVÊNIO SINIEF S/Nº, DE 15/12/1970 SE APLICA AO ESTADO DE MS EM COMPRAS INTERNAS E INTERESTADUAIS?
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Pergunta n° 57826, postada em 7/1/2021, às 11:28
Autor(a): *** (Campo Grande - MS)
Bom dia! O artigo 5º e Anexo do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970, se aplica as compras, interestaduais e compras internas (dentro do estado do MS) de material, por empresas, do estado do Mato Grosso do Sul e do Brasil, de construção (materiais estes, para serem usado na sua prestação de serviço de construção civil)? Referente a pergunta que eu fiz: Pergunta n° 57792, postada em 4/1/2021, às 15:56 Autor(a): Dani 333 (Campo Grande - MS) Que é a seguinte pergunta: Na resposta de vocês, vocês falaram o seguinte: Conforme artigo 5º e Anexo do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970, com as respectivas alterações posteriores (clique aqui): I - nas operações de venda à empresa construtora em operação interna o CFOP aplicável é o 5.101, 5.102 ou 5.405, conforme o caso; II – nas operações de venda à empresa construtora em operação interestadual deve utilizar o CFOP 6.107 ou 6.108 (venda a não-contribuinte), conforme o caso.
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