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PERGUNTA: PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO X PEDIDO DE REVISÃO DE DÉBITOS
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Pergunta n° 57812, postada em 6/1/2021, às 13:02
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa possui diversos débitos tributários junto à RFB, referidos débitos fiscais ainda não foram inscritos na dívida ativa da união – DAU e nem foram ainda encaminhados à PGFN. Empresa parcelou normalmente os débitos tributários no âmbito da RFB e iniciou os pagamentos do parcelamento. Porém, ao analisar os documentos de parcelamento calculados pela RFB, detectou falhas e erros, a RFB não considerou alguns pagamentos de débitos que já foram feitos, também não considerou diversas compensações de tributos, inclusive diversas cobranças pela RFB já estão prescritas ou decaídas (decadência). A empresa precisará também retificar diversas DCTFs para diminuir ou aumentar o valor dos débitos, pois tem DCTFs com erros de preenchimento. Perguntas: 1. A empresa poderá fazer o pedido de revisão de débitos parcelados na RFB, para alegar erros de cálculos, prescrição, decadência, retificações e declarações e erros? 2. Quais as Normas Legais e procedimentos para que a empresa possa solicitar a revisão de débitos fiscais junto à RFB e que constam no documento emitido pela RFB chamado diagnóstico fiscal na Receita Federal? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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