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PERGUNTA: PARCELAMENTO EXCEPCIONAL NA PGFN - DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 57811, postada em 6/1/2021, às 12:59
Autor(a): *** (São Roque - SP)
A origem da dívida fiscal da empresa é do Simples Nacional, ou seja, a dívida é da época de quando a empresa era tributada pelo regime de Simples Nacional. Referida dívida foi inscrita na dívida ativa da União pela PGFN e consta no relatório fiscal/diagnóstico fiscal da PGFN como simples – dívida situação ativa ajuizada, o valor total da dívida consolidada é superior a 60 salários mínimos. Atualmente em 2019 e 2020 a empresa é tributada pelo regime de Lucro Presumido, e pretende optar pelo parcelamento proposto pela PGFN por uma das opções que consta no portal “regularize” da PGFN. Pergunta: 1. Mesmo atualmente em 2020 a empresa ser tributada pelo regime de Lucro Presumido, poderá optar na opção de parcelamento na PGFN como “PARCELAMENTO EXCEPCIONAL”, com redução de até 100% das multas, juros e encargos e parcelar em 133 parcelas mensais, conforme dispõe a Portaria PGFN nº 18.731/2020, que estabelece as condições para “TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL” de débitos tributários do regime de Simples Nacional, que aliás a dívida da empresa é de origem da época do regime de Simples Nacional? Entendemos que sim, pois se trata de débitos tributários de origem do Simples Nacional de anos anteriores, mesmo que hoje a empresa seja tributada pelo regime de Lucro Presumido, o nosso entendimento está correto? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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