Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SALDOS CONTÁBEIS ERRADOS E DIVERGENTES X SALDOS CONTÁBEIS CORRETOS X AJUSTES CONTÁBEIS
-
Pergunta n° 57770, postada em 21/12/2020, às 11:46
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa sociedade limitada, tributada pelo regime de Lucro Presumido, fez a conferência de saldos contábeis de ativos e passivos na data de 01/01/2020 referente ao balanço patrimonial de 31/12/2019 e detectou diversas divergências e erros de saldos contábeis em relação aos saldos reais na data do levantamento em 01/01/2020 desses saldos corretos de ativos e passivos, e agora a empresa vai precisar contabilizar os ajustes contábeis para fins de regularizações dos saldos contábeis de ativos e passivos que constam no último balanço que foi fechado em 31/12/2019. Ocorre que, a empresa não tem condições e é impraticável de se saber qual a origem das diferenças, das divergências e dos erros dos saldos contábeis em 31/12/2019, sabe-se apenas que diversos saldos contábeis do último balanço de 31/12/2019 não representam a realidade desses saldos, tem contas contábeis com saldos maiores e outros com saldos menores em relação aos saldos reais. 1. Na impossibilidade de saber qual a origem, de onde vem as diferenças, erros e saldos divergentes de cada conta contábil de ativos e passivos, a empresa poderá com base no novo BALANÇO CONTÁBIL DE ABERTURA NA DATA DE 01/01/2020 (SALDOS CORRETOS E REAIS) e na comparação com o balanço patrimonial de 31/12/2019 (saldos contábeis divergentes, errados, fictícios ou ocultos) e regularizar contabilmente, diretamente no grupo do patrimônio líquido no grupo contábil de Ajustes de Exercícios Anteriores a débito e a crédito e depois finalizar o saldo para a conta contábil de lucros ou prejuízos acumulados no patrimônio líquido, conforme o que dispõem o artigo 186, § 1º da Lei nº 6.404/76 e NBC TG nº 23? 2. Os ajustes contábeis retrospectivos referentes ao balanço patrimonial que foi fechado em 31/12/2019 são impraticáveis e não podem ser determinados, ou seja, é impossível retificar os erros, pois não se sabe com certeza quando ocorreu o erro, não se sabe os motivos do erro, não se sabe nada nesse caso, a empresa então poderia fazer os ajustes contábeis em 01/01/2020 diretamente no grupo do patrimônio líquido no grupo contábil de Ajustes de Exercícios Anteriores a débito e a crédito e depois finalizar o saldo para a conta contábil de lucros ou prejuízos acumulados no patrimônio líquido, conforme o que dispõem o artigo 186, § 1º da Lei nº 6.404/76 e NBC TG nº 23? 3. Existem outros procedimentos legais e obrigatórios para a empresa poder regularizar os saldos contábeis de ativos e passivos para demonstrar os saldos reais, além do que a empresa já está fazendo conforme descrito no texto e questionamentos acima? 4. Haverá reflexos tributários para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS decorrentes dos ajustes contábeis? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.