Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: 13º SALÁRIO INDENIZADO
-
Pergunta n° 57760, postada em 18/12/2020, às 14:21
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Olá. Precisamos de uma esclarecimento e da base legal, referente ao cálculo do 13º salário indenizado. O caso é o seguinte: Uma funcionária foi admitida na empresa em 04/06/2014 e a empresa fez o desligamento dela como despedida sem justa causa, com aviso trabalhado parcial na data de 18/11/2020. Então, a funcionária trabalhou os 30 dias e recebeu na rescisão os 18 dias (pois a cada ano de empresa, ganha 3 dias) de aviso prévio indenizado. A projeção desse aviso indenizado de 18 dias, vai terminar/cair em 05/01/2021. Como fica quanto ao cálculo do 13º salário indenizado? A funcionária vai receber 1 avo porque o aviso indenizado passou de 15 dias, ou ela não recebe avo de 13º salário indenizado, pois como a projeção do aviso caiu em 05/01/2020, não deu 15 dias dentro do mês de Janeiro/2021. O que é considerado para pagar o 13º salário indenizado, a quantidade de dias do aviso prévio indenizado, ou a data em que termina o aviso projetado? Desde já agradeço!
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.