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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.232 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: PESSOA FÍSICA: VENDA DE UM IMÓVEL DE 2020 QUE FOI ADQUIRIDO EM 2012 E NUNCA FOI DECLARADO AO FISCO

  • Pergunta n° 57741, postada em 15/12/2020, às 10:29

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Pessoa física está vendendo um imóvel em 2020, porém esse imóvel nunca foi declarado na sua DIRPF – Declaração Anual, esse imóvel foi adquirido a mais de 5 anos, foi adquirido em 2012. Perguntas: 1. Como já se passaram 5 anos, a fiscalização da RFB poderá cobrar multa pelo fato da pessoa física nunca ter declarado a compra do imóvel em 2012? Entendemos que já ocorreu a prescrição e a decadência fiscal e a fiscalização da RFB já perdeu o direito legal de querer multar fatos já decorridos de 5 anos de decadência e prescrição, principalmente a decadência que é a perda do direito do fisco de lançar e de constituir o crédito tributário, o nosso entendimento está correto? 2. Para efeito de apuração do ganho de capital da venda do imóvel em 2020, a pessoa física irá deduzir do valor da venda o valor do custo do referido imóvel que foi adquirido em 2012 e que nunca foi declarado na declaração anual, sendo esse fato que será mencionado na sua declaração anual no ano calendário de 2020, apenas para constar como justificativa da dedução da venda, esse procedimento está correto? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.

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