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PERGUNTA: IRPJ E CSLL NEGATIVOS DE ANOS ANTERIORES X DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO NO ANO CALENDÁRIO 2020
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Pergunta n° 57740, postada em 15/12/2020, às 10:20
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa sociedade limitada, tributada pelo regime de Lucro Real em 2020, possui saldos negativos de IRPJ e CSLL dos últimos 5 anos e estão informados na ECF em cada ano, cujo regime tributário de todos esses anos também foi de Lucro Real. Em 2020 o Lucro Real é positivo e a empresa está apurando IRPJ e CSLL a pagar no regime de balanço mensal de redução ou suspensão do imposto ano calendário 2020. Perguntas: 1. A empresa poderá utilizar o IRPJ e CSLL negativo de anos anteriores, dos últimos 5 anos que estão informados na ECF, para deduzir ou compensar o IRPJ e CSLL a pagar do ano calendário de 2020, quer no regime estimativa balancete mensal de suspensão ou redução, quer no regime de estimativa mensal sobre a receita bruta ou quer no sistema de Lucro Real trimestral? 2. Se sim, será necessária a entrega do PER/DCOMP para a empresa poder usar o crédito de IRPJ e CSLL negativo de anos anteriores e depois constar na DCTF de 2020 no mês da compensação do IRPJ e CSLL a pagar? 3. Quais as obrigações fiscais acessórias que a empresa deverá cumprir para poder utilizar o IRPJ e CSLL negativo de anos anteriores a 2020, para compensar ou deduzir o IRPJ e CSLL do ano calendário de 2020? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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