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PERGUNTA: SOCIEDADE LIMITADA: SÓCIO ADMINISTRADOR E SÓCIO NÃO ADMINISTRADOR - 50% CADA UM
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Pergunta n° 57739, postada em 15/12/2020, às 10:08
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa sociedade limitada, tributada pelo regime de Simples Nacional, tem dois sócios, 50% de participação de cada um, sendo que um sócio exerce a atividade como administrador da sociedade conforme está escrito em contrato social, e esse sócio administrador representa a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive faz todas as movimentações bancárias, pode fazer contratação de empréstimos, pode fazer alienação de ativos pelo sócio administrador, inclusive também no CNPJ o sócio administrador consta no QSA – Quadro de Sócios e Administradores – código 49 – sócio administrador, e o outro sócio que não é administrador e não consta no contrato social como sócio administrador, consta no CNPJ no QSA – Quando de Sócios Administradores código 22 – sócio. Perguntas: 1. O sócio de uma sociedade limitada que não exerce a função de administrador da empresa, é considerado e conceituado como apenas sócio cotista (quotista)? 2. O sócio cotista (quotista) tem o direito legal de examinar as contas contábeis do balanço patrimonial e da DRE da empresa e fazer questionamentos sobre algumas contas e pedir justificativas? 3. O sócio cotista (quotista), tem o direito legal de solicitar ao contador da empresa para examinar os documentos fiscais, as obrigações fiscais acessórias e demais documentos contábeis? 4. O escritório contábil que faz a contabilidade e toda a parte fiscal da empresa, é obrigado a apresentar informações e documentos para o sócio cotista (quotista), quando solicitado por esse, ou só deve apresentar os documentos ao sócio cotista (quotista) se tiver autorização do sócio administrador? 5. Quais as responsabilidades societárias e tributárias do sócio cotista (quotista), perante os órgãos públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal e perante terceiros em geral? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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