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PERGUNTA: IOF - FACTORING
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Pergunta n° 57727, postada em 14/12/2020, às 10:27
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia Empresa de Factoring, tributada no lucro real, faz operações de antecipação de recebíveis. O Decreto n. 6.306 em seu art. 7, incisos II e VI, dita as regras ou percentuais sobre as operações para as Factorings. Temos as seguintes dúvidas. Pergunta 1: As alíquotas de 0,0082% ou 0,0041% + adicional de 0,38% de IOF, incide sobre o valor de face do título ou o valor líquido (descontado o deságio) que é repassado ao Mutuário? Pergunta 2: No decreto n. 6.306 em seu art. 7, inciso VI, quando o mutante fizer repasses a empresa do Simples, pode reduzir as alíquotas para 0,00137% quando o valor for igual ou inferior a R$ 30 mil. Este valor de R$ 30 mil, seria por operação ou por dia? Ou outra condição? Atenciosamente, Marcos.
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