Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.634

PERGUNTA: ECD, ECF E EFD NA INCORPORAÇÃO

  • Pergunta n° 57704, postada em 9/12/2020, às 16:05

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde! Uma empresa que foi incorporada. A movimentação ocorreu de 01/01/2020 a 30/06/2020. O registro ocorreu em 24/08/2020 na Junta comercial do Paraná. Qual seria o prazo de entrega para as declarações de incorporação ECF, ECD e EFD? As declarações citadas acima foram entregues antes de 24/08/2020. Teria necessidade de entrega de outra declaração pelo fato de o registro ter ocorrido em 24/08/2020? Pois a DCTF estão solicitando ref. 07 e 08/2020. No aguardo. Atenciosamente. Deise

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página