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PERGUNTA: SELO FISCAL - SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 57665, postada em 4/12/2020, às 10:28
Autor(a): *** (Avaré - SP)
Empresa optante pelo simples nacional revendedora de água mineral no estado de SP pergunta: Com a nova regra que passará a vigorar em 01/01/2021 conforme instituído pela Lei nº. 16.912 de 28 de dezembro de 2.08, observado ainda o disposto na Portaria CAT 85/2020 de que os galões de água mineral com volume superior a 4 litros terão de ter o "Selo Fiscal de Controle e Procedência" questiono: Tendo em vista a obrigatoriedade do selo e que a empresa terá um novo custo no envase, sendo optante pelo simples nacional terá direito a algum tipo de benefício/desconto na guia DAS?
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