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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.227 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS X APLICÁVEL ÀS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL?

  • Pergunta n° 57644, postada em 2/12/2020, às 11:02

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    É aplicável o instituto e as regras da Distribuição Disfarçada de Lucros para as empresas tributadas no regime de Simples Nacional? OBS.: Ao que parece, as regras da Distribuição Disfarçada de Lucros somente são aplicáveis às empresas tributadas pelo regime de Lucro Real, com base no regulamento do Imposto de Renda Decreto nº 9.580/2018, artigos 528 a 532, que faz parte o Título VIII – do Lucro Real – capítulo VIII, e as empresas do Simples Nacional não estão incluídas nesse título e capítulo, somente as empresas de Lucro Real, é isso mesmo? O nosso entendimento está correto? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.

Atenção!

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