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Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVIÇOS SEM VINCULO

  • Pergunta n° 5757, postada em 24/10/2005, às 18:16

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Bom dia!! Meu nome é Diogo, e seu proprietário de 4 veículos, cujo objetivo e a propaganda móvel, entretanto precisei contratar motoristas, mas por não ser pessoa jurídica e devido aos altos cargos, não sou legalizado, e já tive duas ações trabalhistas, gostaria de saber se posso fazer algum contrato de prestação de serviço, para não arcar com encargos de uma carteira assinada. Eu mesmo elaborei um contrato, mas não sei se esta correto, ou se é válido, me ajude desde já agradeço e que deus estaja sempre com você. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: Diogo Pinto Abrantes, pessoa física, brasileiro, solteiro, autônomo, Carteira de Identidade nº 11352525-7 do IFP, C.P.F. nº 05170341741, residente e domiciliado na Rua Abaíra, nº 153, bairro Brás de Pna, Cep 21012-230, na capital do Estado do rio de janeiro. CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);2 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 01ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de motorista autônomo comissionado. Cláusula 02ª. O contratado conduzira veiculo automotor no estado do rio de janeiro com equipamento de som em volume. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Cláusula 03ª. A prestação do serviço será a Divulgação de estabelecimentos comerciais ou não. Cláusula 04ª. A velocidade do veículo durante a prestação do serviço será de no Maximo 10 km/h. Cláusula 05ª. A duração da prestação do serviço será a cada 60 minutos. DIAS E HORÁRIOS DA PRESTACAO DO SERVIÇO. Cláusula 06ª. Os dias e horários da prestação do serviço são livres, podendo o contratante estipular o horário e até os dias que lhe for conveniente prestar o serviço, mas desde que o contratado seja meramente avisado, para que outro prestador de serviço assuma a sua ausência. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. Cláusula 07 ª. É dever do CONTRATADO cumprir integralmente a hora da prestação do serviço, conduzir o veículo em velocidade aproximada de até 10 km/h, no horário da prestação do serviço com som no volume que lhe foi informado, sob pena de rescisão contratual, sem ser avisado previamente e ainda ao pagamento da multa estabelecida na clausula 23ª. Cláusula 08 ª É de responsabilidade do CONTRATADO, qualquer tipo de infração que venha a ocorrer no veiculo, quando não puder cumprir com sua responsabilidade, respeitando as normas estabelecidas pelo CTB (Código de Transito Brasileiro), fica Obrigado, a Transferir a pontuação para sua carteira nacional de habilitação e para quitação da mesma, será descontado de imediato de sua comissão recebida, diária, o valor de R$ 10,00 (dez reais), ate atingir o valor correspondente à quitação da mesma. Cláusula 09 ª Fica o contratado obrigado a informar ao contratante A todo e qualquer tipo de defeito ou mau funcionamento do veiculo. Cláusula 10 ª É de responsabilidade do CONTRATADO, qualquer defeito ou dano material decorrente de mau uso, omissão, negligencia, imprudência ou qualquer dano que venha a ocorrer no veiculo (artigo 186 cc). Cláusula 11 ª fica obrigado o CONTRATADO ao total e correto preenchimento da ficha da prestação do serviço, sob pena de incidir ao pagamento de uma multa de R$ 1,00 ( um real ) por cada ficha de serviço. Cláusula 12ª É proibido ao CONTRATADO transportar, dar carona ou etc, a parentes, amigos, familiares ou qualquer pessoa, sob pena do pagamento da multa estabelecida na clausula 23ª. Exceto o responsável da propaganda. Cláusula 13 ª É obrigação do contratado prestar o serviço utilizando sapatos ou tênis, uma vez que conduz um veículo automotor, sendo obrigatório pelo CTB, sob pena do pagamento da multa estabelecida na clausula 23ª. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Cláusula 14 ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser prestado. Cláusula 15 ª. O CONTRATANTE é obrigado a arcar com todo o custo do combustível do veículo durante o horário da prestação do serviço e no deslocamento do veículo de um estabelecimento para o outro. Cláusula 16 ª. Fica por conta do CONTRATANTE o pagamento de pedágio, para efetuar a prestação do serviço. Cláusula 17 ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 22ª. Cláusula 18ª. O CONTRATANTE fica obrigado a restituir ao CONTRATADO, o valor pago por infrações de transito, quando desta resultar recurso e tiver sido cancelada, acrescido de 2%, mais juros de mora de 1% ao mês. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Cláusula 19ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ (2,00) (dois reais), por cada hora de serviço efetivamente prestado em qualquer dia da semana ou mês do ano, devendo a comissão ser paga semanalmente em dinheiro ou cheque, até o 5° dia útil da semana seguinte ou outra forma em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes, devendo ser previamente escrito o que ficou acordado. DA ALIMENTACAO DO CONTRATADO. Cláusula 20 ª. Fica a cargo do contratante, por mútuo acordo entre as partes, o pagamento de uma refeição diária, que constitui o almoço do contratado, a um valor de até R$ 6,00 (seis reais), em empresa terceirizada pelo contratante, desde que não ultrapasse o valor acima, ficando por conta do contratado o que exceder. DO TRANSPORTE DO CONTRATADO. Cláusula 21ª. Fica determinado no presente contrato, por acordo entre as partes que o CONTRATANTE, irá arcar com o custo do transporte do CONTRATADO, ficando acordado que será acrescido o valor de R$ 1,00 (um real),por cada hora de serviço prestado, correspondendo assim para o custo com a condução do CONTRATADO. DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA. Cláusula 22 ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Cláusula 23 ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto as 7ª e 11ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de R$ 10,00. para a outra parte. DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO. Cláusula 24ª. O presente poderá ser transferido a Terceiro ou subcontratado ou locado os serviços previstos neste instrumento, podendo o contratante enviar qualquer outra pessoa para prestar o serviço, desde que seja habilitada a conduzir veiculo automotor, mas é necessário autorização por escrito do contratante. DO EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. Cláusula 25 ª. O contratado informa que recebeu o equipamento de segurança, relativo ao exercício da funçao, onde o mesmo irá arcar com todas as conseqüências pela não utilização do mesmo. DA RESCISÃO IMOTIVADA. Cláusula 26 ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja tipo de motivo relevante, não acarretando nenhum ônus para as mesmas, salvo o descrito no presente contrato. Cláusula 27 ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido. DO PRAZO. Cláusula 28 ª. O CONTRATADO assume o compromisso de prestar o serviço por um do prazo Maximo de 90 dias, a partir da data da assinatura. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Cláusula 29 ª Não serão computados na hora da prestação do serviço o tempo gasto no deslocamento de um estabelecimento para o outro. Cláusula 30 ª Caso fique constatado que o tempo da prestação do serviço foi inferior ao acordado na clausula 5ª, não será computado como hora de prestação de serviço, além de incidir ao pagamento da multa estabelecida na clausula 23ª. Cláusula 31 ª nos casos do contratado ficar impossibilitado, ou não puder realizar a prestação do serviço, seja por defeito no veiculo, reparo ou por qualquer outro motivo, não será computado como hora de serviço prestado. DAS CONDIÇÕES GERAIS. Cláusula 32 ª. Fica compactuado a total inexistência de qualquer vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação, pois Cumpre ressaltar que o fato do CONTRATADO ser supervisionado pelo CONTRATANTE em nada altera a condição de motorista autônomo comissionado, pois se trata de procedimento do CONTRATANTE, cujo objetivo é verificar a qualidade dos serviços prestados, bem como se os seus prestadores de serviços estão cumprindo sua missão. Cláusula 33 ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer à rescisão imediata e ao pagamento da multa estabelecida na clausula 23ª. Cláusula 34 ª. Este contrato deverá ter a firma dos contratantes reconhecida e ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. DO FORO. Cláusula 35 ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca da capital; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Contratante) (Nome e assinatura do Contratado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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