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PERGUNTA: CUIDADORA
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Pergunta n° 5754, postada em 24/10/2005, às 12:42
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Sabemos que a função de cuidadora existe desde 2002 quando foi criado o CBO 516210 com as atribuições abaixo: Essas ocupações são acessíveis a pessoas com dois anos de experiência em domicílios ou instituições cuidadoras públicas, privadas ou ONGS, em funções supervisionadas de pajem, mãe-substituta ou auxiliar de cuidador, cuidando de pessoas das mais variadas idades. O acesso ao emprego também ocorre por meio de cursos e treinamentos de formação profissional básicos, concomitante ou após a formação mínima que varia da quarta série do ensino fundamental até o ensino médio. Podem ter acesso os trabalhadores que estão sendo reconvertidos da ocupação de atendente de enfermagem. No caso de atendimento a indivíduos com elevado grau de dependência, exige-se formação na área de saúde, devendo o profissional ser classificado na função de técnico/auxiliar de enfermagem. Gostaríamos de saber: 1) após sua criação ela foi regulamentada? 2) De acordo com a convenção coletiva de trabalho (sindsaude) o piso da categoria para a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (LIMPEZA) é R$ 315,00 enquanto que para outras funções é de R$ 360,40, com exceção dos técnicos. Assim sendo, a empresa poderá contratar um funcionário que já fez o curso de cuidadora para exercer a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e ao mesmo tempo as atividades de cuidadora percebendo o piso para a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS? Ats. Francisco
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