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PERGUNTA: ENTREGA DO ECD FORA DO PRAZO - CALCULO DA MULTA
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Pergunta n° 57523, postada em 12/11/2020, às 17:31
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Uma empresa fez uma incorporação e os registros foram finalizados na receita federal com data de evento do dia 31/08/2020. O ECD de evento especial venceu em 30/09/2020, e efetuamos a entrega do ECD no dia 10/11/2020, ou seja, fora do prazo estipulado pela legislação, assim ficando passível de aplicação da multa. Como no ECD a multa não é gerada automaticamente, o contribuinte é quem deve emiti-la e efetuar o pagamento. Segundo o manual do SPED de 11/2019 e o art. 12 da Lei 8.218/1991, a multa é aplicada sobre a receita bruta da empresa e esta empresa não tem nenhuma receita. Como devemos calcular a multa de entrega da ECD fora do prazo? O fato de não possuir receita, significa que não haverá a aplicação da multa?
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