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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.238 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: INSUMOS DE VALE PEDÁGIO E COBRANÇA DE PEDÁGIO NO CT-E PARA TRANSPORTADORAS - LUCRO REAL

  • Pergunta n° 57453, postada em 3/11/2020, às 14:49

    Autor(a): *** (Lages - SC)

    Boa tarde! Em relação a pergunta 57410 já respondida Nossa duvida se dá no paragrafo onde vocês mencionam o seguinte: ..... Se o valor do vale- pedágio esta sendo registrado como recuperação de custos/despesas no resultado.... O que acontece são as seguintes situações em nosso cliente: 1ª: adquiri cartão vale-pedágio da empresa REPOM para que os motoristas no deslocamento do transporte das cargas usem. Neste caso entendemos que este gasto com a REPOM é classificado como Insumo de acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 228 de 27/06/2019. Então neste caso teríamos direito ao credito certo? 2ª: cobra o valor do pedágio em campos próprios no seu CT-e. Neste caso entendemos que podemos retirar da base de calculo das contribuições de Pis e da Cofins os valores cobrados no CT-e, de acordo com o paragrafo 2º. da Lei 10.209. Nossa analise esta certa em relação as duas situações?

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