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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: RECEITA EM COBRANÇA JUDICIAL - MUDANÇA DE REGIME

  • Pergunta n° 57441, postada em 30/10/2020, às 17:29

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Uma empresa optante pelo Simples Nacional - Regime de Caixa no ano calendário de 2020 (sendo os tributos apurados também pelo Regime de Caixa), cujo serviços são prestados para órgãos públicos e algumas entidades privadas que possuem atrasos de pagamento e casos de inadimplência e que geram cobranças judiciais, tem a intenção de mudar seu Regime Tributário para Lucro Presumido em 01/01/2021 (visto que está prestando um serviço que pelas regras da Receita Federal é obrigatório aderir o Regime Lucro Presumido - meios de pagamentos digitais e FINTECH e incorporação imobiliária) . Em 2020 existe um valor de recebimentos em aberto no Simples Nacional (regime de Caixa) de R$200.000,00 de clientes que não pagaram pelo serviço prestado, (consequentemente por estarmos no Regime de caixa essa receita ainda não foi tributada), e para os quais já foram adotadas medidas de cobrança judiciais, como Cobrança Extrajudicial e protesto, estamos aguardando retorno do inadimplente e posteriormente decisão judicial sobre os créditos. É possível que essa receita de R$ 200.000,00 ainda não recebida e cobrada por meio de cobranças judiciais legais, citadas acima, seja tributada pelo Lucro Presumido quando forem recebidas (a partir de 01/01/2021), visto que mesmo no Presumido a empresa também será optante pela apuração das receitas nos tributos federais pelo regime de Caixa?

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