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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.237 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS - ANIMAIS VIVOS (GADO NCM 01.02)

  • Pergunta n° 57439, postada em 30/10/2020, às 12:38

    Autor(a): *** (Colatina - ES)

    Bom dia Fiz a pergunta e recebi a resposta abaixo, mas ainda não ficou 100% claro, pergunto novamente: Como faço a tributação/crédito do PIS e da Cofins, de uma empresa de Comercio Atacadista de Gado “4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos” (revenda), tributado pelo Lucro Real? Vejam no que diz, o Parágrafo único do Art. 500 da IN nº 1.911. Parágrafo único. No caso do caput, é vedada a suspensão quando a aquisição for destinada à revenda, sem prejuízo da aplicação, neste caso, do disposto na Lei nº 9.718, de 1998, na Lei nº 10.637, de 2002; na Lei nº 10.833, de 2003, e no restante da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao direito de crédito (Lei nº 12.058, de 2009, art. 32, parágrafo único). PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS - ANIMAIS VIVOS (GADO NCM 01.02) Pergunta n° 57403, postada em 26/10/2020, às 11:02 Autor(a): Eduardo Sesana (Colatina - ES) Bom dia Boa tarde Empresa de Comercio Atacadista de Gado “4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos”, compra de produtor Rural PF e Revende para outro produtor rural PF (A empresa NÃO exerce atividade de Produção Rural, mas SIM um comércio, devido a permanência do Gado ser inferior a 58 dias, conforme Art. 4º, inciso II, da IN nº 83, de 2001). Sabemos que animal vivo possui a Suspenção da Contribuição do PIS e da Cofins. Mas o Art. 32, I, da Lei nº 12.058/2009, diz que: “I - animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM;” Acrescentando, a empresa será tributada no Lucro Real. Perguntas: No comércio atacadista, podemos utilizar a Suspensão? Se não, podemos fazer o crédito do PIS e Cofins na compra de produtor rural PF (1,65% e 7,6%)? Desde já agradeço. Respota: Resposta n° 60543, postada em 27/10/2020, às 21:21 Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Desde que as vendas dos animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Tipi sejam efetuadas a pessoa jurídica que produza mercadoria classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da Tipi, também se aplica ao caso trazido à baila, a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente dessa venda, no mercado interno, observadas as disposições dos artigos 498 a 500 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. É vedado às pessoas jurídicas, inclusive às cooperativas, submetidas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o aproveitamento de créditos vinculados às receitas das vendas efetuadas com a referida suspensão (Lei nº 12.058/2009, arts. 33, § 4º, inciso II, e 34, § 1º; e IN RFB nº 1.911/2019, art. 498, § 5º).

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