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PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS - ANIMAIS VIVOS (GADO NCM 01.02)
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Pergunta n° 57403, postada em 26/10/2020, às 11:02
Autor(a): *** (Colatina - ES)
Bom dia Boa tarde Empresa de Comercio Atacadista de Gado “4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos”, compra de produtor Rural PF e Revende para outro produtor rural PF (A empresa NÃO exerce atividade de Produção Rural, mas SIM um comércio, devido a permanência do Gado ser inferior a 58 dias, conforme Art. 4º, inciso II, da IN nº 83, de 2001). Sabemos que animal vivo possui a Suspenção da Contribuição do PIS e da Cofins. Mas o Art. 32, I, da Lei nº 12.058/2009, diz que: “I - animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM;” Acrescentando, a empresa será tributada no Lucro Real. Perguntas: No comércio atacadista, podemos utilizar a Suspensão? Se não, podemos fazer o crédito do PIS e Cofins na compra de produtor rural PF (1,65% e 7,6%)? Desde já agradeço.
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