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PERGUNTA: PIS E COFINS RECOLHIDOS FORA DO SIMPLES - FÁBRICA DE CHOPP
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Pergunta n° 57359, postada em 19/10/2020, às 17:10
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Boa tarde, cfe lei Complementar nº 123/2006 alterada pela LC 147/20104, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, § 4º-A, inciso I, § 12 e a Resolução CGSN n.º 94/2011, art. 25-A, §6.º e § 7.º; MP nº 2.158-35/2001, art. 18; Lei nº 10.637/2002, art. 10 e Lei nº 10.833/2003, art. 11, empresa do simples que fabrica chopp e cerveja, precisa recolher o PIS e COFINS fora do simples nacional em guias separadas. É necessário informar esses débitos em alguma declaração complementar como EFD Contribuições ou DCTF?
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