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PERGUNTA: VENDA COMPARTILHADA - SISTEMA WEB
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Pergunta n° 57355, postada em 19/10/2020, às 14:35
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Empresa detentora de um sistema de consulta de crediário na Web, gostaria de expandir as vendas do sistema com novos canais de vendas. O empresário 1 (detentor dos direitos do sistema) está pensando em disponibilizar (via contrato e remuneração) o sistema para empresas de informática, para que estas possam estar oferecendo para lojistas (clientes das empresas de informática). O negócio foi imaginado para estar estruturado da seguinte forma: O sistema seria ofertado pelas empresas de informática aos lojistas. Por este trabalho as empresas de informática receberiam 30% da instalação e mensalidades que os lojistas viriam a pagar pelo uso do sistema. O empresário 1 emitiria uma nota fiscal dos 70% de sua responsabilidade e a empresa de informática emitiria uma nota fiscal dos 30% do valor dos serviços de instalação e mensalidade. A cobrança (gerenciamento financeiro) seria feita toda pelo empresário 1, ou seja, receberia 100% da instalação ou mensalidade e após recebido, repassaria os 30% para a empresa de informática. Gostaríamos saber se esta operação é possível de ser feita e se há amparo na legislação? Ou se há restrições na legislação? Caso não seja possível a operação descrita acima, de que outra forma poderia ser viabilizado a operação? Empresário 1 - Optante pelo Simples Nacional Atenciosamente, Marcos
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